Nova Lei para a dispensa por justa causa – Informações

O CAS (Comissão de Assuntos Sociais), que faz parte do Senado, autorizou nesta quarta-feira, dia 16 de maio, em uma decisão conclusiva, um projeto que visa redigir uma nova Lei, na qual será decretada que o funcionário que for contratado através do Regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)  poderá correr o risco de ser dispensado por justa causa se o mesmo faltar no trabalho por um período de 30 dias corridos sem justificativa.

A nova Lei deverá ser encaminhada para votação na Câmara dos Deputados, caso não ocorrer algum tipo de recurso para ser examinada pelo Plenário.

As informações fornecidas estão de pleno acordo com a Agência do Senado.

Segundo o texto do projeto, a Lei ainda dará o direito ao empregador, caso necessário,  de avisar o trabalhador da demissão tanto pessoalmente quanto por correspondência, telefone ou e-mail, com um aviso prévio do recebimento de autorização da  aplicação de justa causa deferida por abandono de emprego, se não retornar às atividades antes de 30 dias corridos.

Caso o empregado não for encontrado em residência ou por terceiros, o empregador poderá publicar um edital de abandono de emprego em algum jornal importante de circulação na cidade.

Por Daniela Almeida da Silva

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