A demissão por justa causa ocorre quando o contrato de trabalho é cancelado devido alguma falta grave cometida pelo trabalhador, como furtos de bens e valores da empresa, práticas de vandalismo, assistir vídeos pornôs através dos computadores da empresa, trabalhar embriagado, ofensas, assédio sexual, passar informações secretas para terceiros, quando abandona o emprego, entre outros.
O ato de demissão por justa causa só ocorre quando realmente não tem outra solução, nesse caso o trabalhador deixa de ter direito a seguro desemprego, aviso prévio e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Vale ressaltar que dependendo do caso, o empregado leva advertência três vezes antes da demissão por justa causa, as três advertências devem ser pelo mesmo motivo. Se o empregado insistir em cometer os mesmos erros cometidos anteriormente, ele será demitido por justa causa. Caso a empresa não demita o empregado após as três advertências, a justiça considerará como se a empresa tivesse perdoado o empregado.
De acordo com o artigo 482 pertencente à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), os principais motivos que ocasionam a demissão por justa causa são:
A demissão por justa causa devida o ato de improbidade se dá quando o empregado rouba algo da empresa, sendo isso informações secretas, dados pessoais, materiais ou produtos pertencentes ao escritório ou acessa sem permissão o computador do colega de trabalho.
O empregado corre o risco de ser demitido por justa causa quando comete algum ato de incontinência de conduta e mau procedimento, assistindo filmes pornográficos nos computadores da empresa, cometendo práticas arrogantes, não respeitando os valores da empresa, cometendo assédio sexual, entre outros.
O empregado comete uma concorrência desleal quando utiliza meios para encaminhar e-mails aos concorrentes da empresa, oferece trabalhos, inicia uma empresa para vender produtos iguais ao da empresa em que está trabalhando, etc.
Quando o empregado está preso e impossibilitado de comparecer ao local de trabalho, ele será sim demitido por justa causa. Isto não ocorrerá devido à prisão, pois muitas vezes a prisão pode ocorrer porque não pagou a pensão, mas sim pelo ato dele não conseguir comparecer no trabalho por vários dias.
O empregado não pode e nem deve trabalhar embriagado ou sob efeito de drogas. Se isso acontecer, ele pode sim ser demitido por justa causa.
A partir do momento em que o empregado passa informações secretas para terceiros, como senha de e-mails, dados de clientes, etc., ele pode sim sofrer uma demissão por justa causa, pois ele cometeu a violação de segredo da empresa.
Esses são alguns dos motivos que podem ocasionar uma demissão por justa causa. Para evitar passar por isso, é importante o empregado conhecer bem a empresa em que está trabalhando, respeitar seus valores, respeitar as regras fornecidas e manter uma boa comunicação com o empregador.
Aline Aparecida Feitosa Dias
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