Você sabe quando pode faltar sem ter desconto no salário?
Quando se fala dos direitos e deveres da população, grande parte dela não sabe por completo sobre o assunto. Neste tópico está incluso os direitos do trabalhador, que aqui no Brasil está registrado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que determina ao empregado e ao empregador o que ele deve ou não fazer em relação aos direitos trabalhistas. Todos que possuem um trabalho de carteira assinada ou empregam alguém neste perfil estão sujeitos a CLT.
Uma das maiores dúvidas em relação aos direitos é sobre a quantidade de faltas permitidas. Algumas vezes, por benevolência do empregador, o trabalhador falta por alguma eventualidade sem ter desconto no salário, mas é possível que ela não esteja sob a cobertura da CLT, o que acaba confundindo se é seu direito ou não. De acordo com a CLT, vamos ver o que está no seu direito ou não.
– Casamento: O trabalhador pode faltar até três dias consecutivos;
– Resolver algum problema burocrático sem relação com o trabalho: Não pode faltar;
– Doar sangue: Uma vez por ano, com o comprovante de doação;
– Greve do transporte público: Não pode faltar;
– Nascimento de um filho: 120 a 180 dias para a mãe e 5 dias para o pai;
– Vestibular: Somente no dia da prova;
– Colação de grau universitário: Não pode faltar;
– Emissão de título de eleitor: Dois dias, consecutivos ou não;
– Exame para concurso público: Não pode faltar;
– Falecimento de cônjuge, filhos, pais, irmãos ou dependentes: Até dois dias consecutivos;
– Falecimento de animais de estimação: Não pode faltar;
– Consulta médica: Se estiver grávida ou com atestado médico;
– Levar filho ao médico: Uma vez por ano se a criança tiver até seis anos;
– Levar outras pessoas ao médico: Apenas se a esposa estiver grávida e até dois dias;
– Mudança de endereço: Não pode faltar;
– Alistamento e serviço militar: O tempo que for exigido;
– Comparecimento à Justiça como parte, jurado ou testemunha: O tempo que for exigido.
Quando ocorre falta injustificada, o empregador tem o direito de descontar o dia do salário do trabalho ou nos dias de férias, porém não poderá descontar o dia das férias na mesma quantidade das faltas. Veja:
– Até cinco faltas: trinta dias corridos;
– De seis a catorze faltas: vinte e quatro dias corridos;
– De quinze a vinte e três faltas: dezoito dias corridos;
– De vinte e quatro a trinta e duas faltas: doze dias corridos;
– Acima de trinta e duas faltas: o trabalhador perde o direito a férias.
Cabe a todos, empregados e empregadores, procurarem saber de seus direitos e deveres para contribuir para uma sociedade melhor. Consulte a CLT.
Por Clarissa Batista Assumpção
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