Em quais casos a lei permite faltar ao trabalho

Uma das maiores dúvidas em relação aos direitos dos trabalhadores é sobre a quantidade de faltas permitidas.

Você sabe quando pode faltar sem ter desconto no salário?

Quando se fala dos direitos e deveres da população, grande parte dela não sabe por completo sobre o assunto. Neste tópico está incluso os direitos do trabalhador, que aqui no Brasil está registrado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que determina ao empregado e ao empregador o que ele deve ou não fazer em relação aos direitos trabalhistas. Todos que possuem um trabalho de carteira assinada ou empregam alguém neste perfil estão sujeitos a CLT.

Uma das maiores dúvidas em relação aos direitos é sobre a quantidade de faltas permitidas. Algumas vezes, por benevolência do empregador, o trabalhador falta por alguma eventualidade sem ter desconto no salário, mas é possível que ela não esteja sob a cobertura da CLT, o que acaba confundindo se é seu direito ou não. De acordo com a CLT, vamos ver o que está no seu direito ou não.

– Casamento: O trabalhador pode faltar até três dias consecutivos;

– Resolver algum problema burocrático sem relação com o trabalho: Não pode faltar;

– Doar sangue: Uma vez por ano, com o comprovante de doação;

– Greve do transporte público: Não pode faltar;

– Nascimento de um filho: 120 a 180 dias para a mãe e 5 dias para o pai;

– Vestibular: Somente no dia da prova;

– Colação de grau universitário: Não pode faltar;

– Emissão de título de eleitor: Dois dias, consecutivos ou não;

– Exame para concurso público: Não pode faltar;

– Falecimento de cônjuge, filhos, pais, irmãos ou dependentes: Até dois dias consecutivos;

– Falecimento de animais de estimação: Não pode faltar;

– Consulta médica: Se estiver grávida ou com atestado médico;

– Levar filho ao médico: Uma vez por ano se a criança tiver até seis anos;

– Levar outras pessoas ao médico: Apenas se a esposa estiver grávida e até dois dias;

– Mudança de endereço: Não pode faltar;

– Alistamento e serviço militar: O tempo que for exigido;

– Comparecimento à Justiça como parte, jurado ou testemunha: O tempo que for exigido.

Quando ocorre falta injustificada, o empregador tem o direito de descontar o dia do salário do trabalho ou nos dias de férias, porém não poderá descontar o dia das férias na mesma quantidade das faltas. Veja:

– Até cinco faltas: trinta dias corridos;

– De seis a catorze faltas: vinte e quatro dias corridos;

– De quinze a vinte e três faltas: dezoito dias corridos;

– De vinte e quatro a trinta e duas faltas: doze dias corridos;

– Acima de trinta e duas faltas: o trabalhador perde o direito a férias.

Cabe a todos, empregados e empregadores, procurarem saber de seus direitos e deveres para contribuir para uma sociedade melhor. Consulte a CLT.

Por Clarissa Batista Assumpção

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