Agendamento de Seguro Desemprego em Curitiba-PR

Saiba aqui como agendar o Seguro Desemprego em Curitiba (PR).

O agendamento do seguro desemprego deve ser feito apenas através da internet. Para agendar, entre no site da Secretaria de Justiça, Trabalho e Direitos Humanos (http://www.aplicacoes.trabalho.pr.gov.br/agendamento/) e selecione a agência mais próxima de sua casa, o dia e o horário de seu interesse. Lembrando que os agendamentos só podem ser marcados para dias úteis, a partir das 8h e estão sujeitos à disponibilidade da agência escolhida. O prazo para requerer o seguro-desemprego é de 7 a 120 dias, contando-se a partir do dia seguinte à data de demissão.

Para habilitar seu seguro-desemprego, você deverá levar à agência:

  • O formulário de seguro-desemprego gerado pelo aplicativo Empregador Web. O formulário deve ser impresso em folha de papel A4 e conter os números 77 como dígitos iniciais do requerimento. OBS: As guias verde e marrom não são mais aceitas no dia do atendimento. Você pode agendar o atendimento em posse dessas guias, porém, quando for ser atendido, deve-se levar o formulário novo. Caso você possua as guias antigas, entre em contato com o empregador e solicite a substituição da guia.
  • Carteira de trabalho (fique atento a rasuras, fotos faltando ou trocadas ou contratos em aberto. Irregularidades podem fazer com que sua carteira de trabalho não seja aceita);
  • CPF;
  • Documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira de Habilitação ou protocolo acompanhado de certidão de casamento ou certidão de nascimento);
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Comprovante de saque do FGTS.

Quem pode requerer o benefício do seguro-desemprego?

  • Apenas os trabalhadores que foram desempregados de forma involuntária, ou seja, aqueles que foram demitidos. Trabalhadores que pediram demissão não têm direito ao benefício;
  • Trabalhadores que trabalharam, pelo menos, 12 meses nos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa;
  • Trabalhadores que trabalharam, pelo menos, 9 meses nos 12 meses anteriores à dispensa;
  • Trabalhadores que trabalharam seis meses de forma consecutiva antes de terem sido dispensados.

Veja o número de parcelas que você tem a receber:

Caso seja a primeira solicitação do benefício:

  • 4 parcelas – para quem trabalhou entre 18 e 23 meses no período de referência;
  • 5 parcelas – para quem trabalhou 24 meses ou mais no período de referência.

Caso seja a segunda solicitação do benefício:

  • 3 parcelas – para quem trabalhou de 9 a 11 meses no período de referência;
  • 4 parcelas – para quem trabalhou de 12 a 23 meses no período de referência;
  • 5 parcelas – para quem trabalhou 24 meses ou mais no período de referência.

Caso seja a terceira solicitação:

  • 3 parcelas – para quem trabalhou de seis a 11 meses no período de referência;
  • 4 parcelas – para quem trabalhou de 12 a 23 meses no período de referência;
  • 5 parcelas – para quem trabalhou 24 meses ou mais no período de referência.

Renato Senna Maia

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