O seguro desemprego é considerado um dos mais importantes, se não o mais importante, entre os direitos dos trabalhadores que trabalham no Brasil. É um benefício onde é oferecido um auxílio em dinheiro por um determinado período para o trabalhador que foi demitido. O mesmo é oferecido entre três e cinco parcelas de forma alternada ou então contínua.
– Solicitar o benefício
O empregado deve solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou nas agências credenciadas da Caixa ou ainda nos postos credenciados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
– Condições
Veja se você está dentro dos requisitos necessários para receber o benefício.
– Saque
Caso possua conta Poupança ou conta Caixa Fácil, a parcela será depositada na mesma de forma automática e pode ser sacado em qualquer correspondente da Caixa, usando o Cartão Cidadão e a senha cadastrada.
O cálculo do valor das parcelas leva em consideração a média dos últimos três meses de salário pagos anteriormente à dispensa.
Para o empregado doméstico, trabalhador resgatado e pescador artesanal, o valor é de um salário mínimo.
O benefício do seguro desemprego é pessoal e pode ser pago apenas de forma direta ao beneficiário, exceto para os seguintes casos abaixo:
– O empregado precisa requerer o benefício nos seguintes prazos:
FILIPE R SILVA
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Política de Cookies
Quer deixar um comentário?