Cartão Cidadão – Como Solicitar e Sacar o Seguro Desemprego

Saiba aqui como solicitar e sacar o seguro desemprego.

​O seguro desemprego é considerado um dos mais importantes, se não o mais importante, entre os direitos dos trabalhadores que trabalham no Brasil. É um benefício onde é oferecido um auxílio em dinheiro por um determinado período para o trabalhador que foi demitido. O mesmo é oferecido entre três e cinco parcelas de forma alternada ou então contínua.

Quem possui o direito?

  • Trabalhador doméstico ou formal, que foi dispensado sem justa causa, até mesmo dispensa indireta;
  • Trabalhador formal que possui contrato de trabalho suspenso devido a participação em programa de qualificação profissional ou curso ofertado pelo empregador;
  • Trabalhador que foi resgatado de condição próxima a de um escravo;
  • Pescador profissional no período do defeso.

Como receber?

– Solicitar o benefício

O empregado deve solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou nas agências credenciadas da Caixa ou ainda nos postos credenciados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

– Condições

​​​Veja se você está dentro dos requisitos necessários para ​​receber o benefício.​​

– Saque

Caso possua conta Poupança ou conta Caixa Fácil, a parcela será depositada na mesma de forma automática e pode ser sacado em qualquer correspondente da Caixa, usando o Cartão Cidadão e a senha cadastrada.

​O cálculo do valor das parcelas leva em consideração a média dos últimos três meses de salário pagos anteriormente à dispensa.

Para o empregado doméstico, trabalhador resgatado e pescador artesanal, o valor é de um salário mínimo.

O benefício do seguro desemprego é pessoal e pode ser pago apenas de forma direta ao beneficiário, exceto para os seguintes casos abaixo:

  • Grave moléstia do indivíduo segurado, sendo assim, os valores serão pagos diretamente ao seu representante legal ou curador legalmente designado;
  • Morte do segurado, as parcelas vencidas serão pagas aos seus sucessores até a data da morte;
  • Ausência civil, as parcelas vencidas serão pagas diretamente ao curador que foi determinado pelo juiz;
  • Beneficiário preso, as parcelas vencidas terão de ser pagas através de procuração;
  • Impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa, onde as parcelas serão pagas ao procurador.

– O empregado precisa requerer o benefício nos seguintes prazos:

  • Bolsa qualificação: Durante contrato de trabalho estiver suspenso;
  • Trabalhador formal: Entre 7º e o 120º dia, contabilizados a partir da dispensa;
  • Pescador artesanal: No período do defeso, no máximo até 120 dias antes de começar a proibição;
  • Empregado doméstico: Entre 7º e o 90º dia, contabilizados a partir da dispensa;
  • Trabalhador resgatado: No máximo até o 90º dia, contados a partir do resgate.

FILIPE R SILVA

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