O Programa Seguro Emprego, também conhecido como PSE, foi criado pelo Governo Federal e dá oportunidades para que as empresas que estão inscritas neste programa reduzam jornadas de trabalho e salários em até 30 cento, de acordo com a Medida Provisória nº 761/16, divulgada na quinta-feira, dia 23 de dezembro de 2016.
Para fazer parte do Programa as empresas devem comprovar, de alguma forma, a sua situação de dificuldades econômicas e financeiras. A adesão ao Programa Seguro Emprego pode ser realizada até dia 31 de dezembro de 2017, junto a Ministério do Trabalho. O tempo de permanência máxima da empresa no programa é de 24 meses, mas lembrando da data de extinção do PSE, que é dia 31 de dezembro de 2018. Quem apresentar que cumpre com a cota de funcionários portadores de deficiência, que seja Microempresa ou de Pequeno Porte, terá prioridade para entrar no Programa.
O PSE está dentro do Programa de Garantia e Geração de Emprego da Lei nº 13.189/15. Uma de suas regras é que a empresa participante não poderá dispensar sem justa causa ou por vontade própria funcionários que tiveram reduzida a sua jornada de trabalho, enquanto estiver ativa a adesão ao Programa, que pode se estender até dois anos.
Mas há abertura para uma negociação que seja de forma coletiva para parcelar o direito ao gozo das férias anuais, em até três vezes, do PLR – Programa de Participação nos Lucros e do banco de horas. Em contra partida, a empresa fica proibida de negociar o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, 30 dias de férias, descanso semanal remunerado, 13°salário e verbas da rescisão.
O PSE tem alguns objetivos, tais como:
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Kika Akita
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