Já ficou desempregado? Se sua resposta foi sim, você sabe muito bem que esta fase é muito complicada, a situação financeira e a estrutura que tinha quando estava empregado(a) é abalada.
No entanto, para quem trabalhou com carteira assinada pelo regime CLT e não foi demitido por justa causa, tem um benefício, o Seguro Desemprego.
Este benefício que é financiado pelo Governo Federal é uma forma de manter a sobrevivência do trabalhador enquanto busca uma recolocação no mercado de trabalho.
Um direito que é dado por Lei há mais de 20 anos, na qual beneficia milhares de pessoas que se encontram na situação de desemprego. Algumas regras deste benefício estão mudando e muitas pessoas estão desorientadas quanto a estas mudanças.
Para saber mais sobre estas mudanças, continue lendo este texto até o final, que vamos esclarecer alguns pontos sobre este benefício e principalmente o valor do teto para o ano de 2017.
Como já foi noticiado em vários jornais, o Governo está alterando algumas regras na Lei do Seguro Desemprego, devido a muitas fraudes que foram encontradas trazendo um enorme prejuízo para compor o benefício.
As novas regras para receber o benefício são as seguintes:
1. Ter trabalhado pelo menos 12 meses consecutivos, para receber o primeiro seguro, ou seja, pela primeira vez. Desta forma, pessoas que trabalharam menos que este período, não terá acesso ao seguro.
2. Para o caso de segunda vez solicitando o seguro, são 9 meses consecutivos no mesmo local.
3. E para finalizar, se esta for a terceira vez em diante, são 6 meses de trabalho consecutivos para comprovar o resgate do benefícios.
Na última quarta-feira (11), entrou em vigor o novo reajuste do teto para o seguro desemprego. O Ministério do Trabalho informou que o aumento será na parcela que é paga para trabalhadores que ganhavam altos salários, passando de R$ 1.542,24 para R$ 1.643,72, um reajuste de R$ 101,48.
Este reajuste é feito todos os anos de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em relação ao ano anterior.
O benefício corrigido é pago, conforme informou o Ministério do Trabalho, a todos os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
Os valores são definidos com base em tabela com faixas salariais, neste caso, são 3 faixas.
E o valor mínimo que será pago em 2017 é de R$ 937,00.
Marcio Ferraz
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Boa Tarde!
Quem já deu entrada no seguro em dez de 2016 e ainda tem parcelas a receber em 2017, entra no reajuste?
Muito obrigado por estas informações.
Eu queria saber se possível se é por esse motivo, o da correção das parcelas que esta atrasando os depósitos este mês