No dia 22 de março (quarta-feira), a Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei (PL) n. 4.302/1988, que autoriza a terceirização do trabalho em qualquer tipo de atividade. Para que de fato o PL entre em vigor, falta apenas sanção do presidente em exercício, Michel Temer.
Em 1998, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, a proposta havia sido aprovada pela Câmara. Porém, quando chegou ao Senado recebeu alterações. Enquanto em 2015, durante a gestão de Eduardo Cunha (PMDB/RJ), a Câmara havia aprovado outro texto de conteúdo semelhante que, no entanto, permaneceu em análise e não foi votado.
O atual presidente do Brasil, Michel Temer, já demonstrou ser favorável a essas mudanças.
Mas o que de fato muda com a Lei da Terceirização? Veja a seguir.
É uma lei que permite que empresas contratem serviços de empresas terceirizadas para realização de funções e atividades específicas. Esse trabalho será feito por funcionários contratados pela prestadora. Por esse motivo, esses colaboradores não terão vínculo empregatício com a organização onde atuam, mas sim com a terceirizada. Ela, então, pagará seus salários, INSS e farão todo o processo de contratação.
Até o momento, não havia uma lei voltada para o tema. Entretanto, existe um conjunto de decisões reguladas pelo Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331/2003) que servem como base para sua prática no Brasil.
Desse modo, só poderiam ser contratados de forma terceirizada funcionários que realizassem atividades-meio, isto é, que não fossem as principais de uma organização. Mas, a partir da aprovação do PL, isso poderá ser feito para todas as suas funções. Por exemplo, em uma escola, antes somente pessoas que faziam serviços gerais, cantina ou técnicos de informática eram contratados de forma terceirizada. Agora, todos os funcionários poderão ser terceirizados, inclusive professores.
Será considerado facultativo que recebam os mesmos benefícios (refeitório, convênio médico/odontológico, entre outros), que funcionários em regime de CLT têm acesso, em muitos casos. Porém, condições de segurança devem ser as mesmas para todos.
A organização que contrata a prestadora de serviços deverá recolher 11% do salário dos colaboradores. Em seguida, essa quantidade deverá ser descontada do valor a ser pago para a terceirizada.
Se sancionado o projeto de lei, poderá haver ampliação de tempo de contratação desses colaboradores. Antes esse prazo era de até três meses, mas passará para seis meses, podendo haver prorrogação para mais 90 dias. A extensão desse período já é prevista por meio de uma portaria de 2014. No entanto, passará a ser lei.
A contratante será responsável pelo pagamento dos funcionários contratados. Por isso, a terceirizada deve ser levada à Justiça do Trabalho. No entanto, caso seja condenada a fazer os pagamentos devidos e não tenha dinheiro ou bens para isso, a outra empresa que contratou seus serviços será acionada.
Apesar de no momento haver quase total certeza de que o PL referente à terceirização entre em prática, várias críticas foram feitas a respeito da medida. Especialistas e sindicatos dos trabalhadores afirmam que ela deve precarizar as atividades de muitos colaboradores, diminuindo salários e benefícios.
Já seus defensores afirmam que isso trará maior segurança jurídica e deverá facilitar a contratação de novos funcionários. Dessa forma, para eles, deve diminuir o desemprego.
Camilla Silva
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