Reforma Trabalhista – Novas Mudanças nas Leis

Confira aqui quais foram as mudanças que ocorreram na Nova Lei Trabalhista.

No penúltimo sábado, dia 11 de novembro, passou a valer as mudanças que foram realizadas nas leis de trabalho, ou seja, a reforma trabalhista. No entanto, na última terça-feira, dia 14 de novembro, o governo anunciou que fez algumas alterações em algumas partes do projeto. Agora, o leitor deve estar se perguntando: como isso aconteceu? Pois bem, as mudanças só acontecem através de uma medida provisória ou MP.

Após a mudança, os documentos foram recebidos pelo Congresso Nacional, onde deve haver votações com deputados que apoiam ou discordam das alterações que foram feitas. Essas etapas estão ocorrendo seguindo os parâmetros de um acordo realizado entre parlamentares e o governo, há muitos meses atrás.

Por tratar-se de medida provisória, a partir de sua publicação, a escolha já pode ser considerada válida. No entanto, o Congresso possui o direto de analisá-la e discuti-la por até 60 dias. Vale ressaltar ainda que esse projeto com o intuito de vistoriar as alterações realizadas na reforma trabalhista ainda pode ser prorrogado por mais 60 dias.

Ficou interessado? Então acompanhe a seguir o que deve mudar na recém lei trabalhista e quais trabalhadores ela deve afetar bem como qual será as suas implicações para o futuro.

Vamos começar pela lei do trabalho intermitente. Bom, para quem não sabe, essa lei visa estabelecer um novo modo de contratação entre empregador e funcionário. Nesse sentido, o contratante pode chamar o funcionário para executar as suas funções no dia e na hora que ele quiser, ao mesmo tempo que o contratado deve ganhar de acordo com a horas trabalhadas. Por isso, o trabalho intermitente é também conhecido como lei sem horário fixo. O lado bom disso é que, esse último, pode trabalhar em outros locais.

No entanto, de acordo com a mudança estabelecida pela medida provisória, deve haver uma alteração no trabalho intermitente. Isso porque, a MP ressalta que a empresa não pode ter o direito de fazer um contrato normal para depois logo recontratá-lo novamente como um funcionário intermitente. Se os deputados votarem a favor dessas mudanças, o empregador precisa esperar, no mínimo, cerca de 18 meses para poder admitir o funcionário de novo. Mas, essa regra está prevista para ser válida só até 31 de dezembro do ano de 2020.

Além disso, haverá mudanças também para o empregado, isto é, caso ele seja mandado embora do trabalho, sem justa causa, ele possui o direito de sacar até 80% do seu FGTS. No entanto, continua não possuindo a chance de receber o seguro-desemprego.

Outras alteração é a seguinte: caso o intermitente não consiga receber pelo menos um salário mínimo, ele deve pagar o valor que está faltando ao INSS. Se não fizer isso, o mês de trabalho será perdido, comprometendo, por exemplo, futuramente, na contabilidade do tempo quando se aposentar.

Há também mudanças para as grávidas e mulheres que estão no período de amamentação, isto é, a lei trabalhista afirmava que essas mulheres tinham condições de trabalhar em locais que oferecem risco à saúde, ou seja, lugares insalubres que podem expor ao risco baixo ou médio à saúde, tanto da mãe quanto do bebê, sendo necessário mudá-las de função ou deixá-las em casa, apenas se houver um atestado médico.

Mas agora, parece que o papel se inverteu um pouco, isso porque para continuarem trabalhando em suas funções, é preciso que antes, levem um atestado médico comprovando que mesmo expostas aos riscos baixo e médio, ainda conseguem trabalhar bem.

Já as gestantes, que podem estar expostas ao risco máximo de insalubridade, não tem as regras de trabalho alteradas, já que, de acordo com a lei, antes e depois da Medida Provisória, nessas situações a empresa deve afastar a grávida e manter pagando a remuneração mensal, não podendo, de forma alguma, violar as leis que beneficiam tanto grávidas quanto as recém- mamães.

Ana Paula Oliveira Coimbra0

Quer deixar um comentário?

Seu e-mail não será publicado Campos obrigatórios estão marcados*

The field is required.

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Política de Cookies