Calendário de Saques do FGTS 2019

Confira aqui o calendário com as datas para saque do FGTS 2019.

O mês de agosto de 2019 começou com boa notícia para os trabalhadores brasileiros! Logo na primeira semana do mês (dia 5), a Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou um calendário que vai trazer um sorriso ao rosto de muita gente pelo Brasil: trata-se do calendário de saques dos R$ 500 do FGTS, que havia sido anunciado nos últimos dias.

Quem tem conta, tem prioridade

Os cidadãos que têm conta poupança no próprio banco da Caixa terão prioridade na disponibilidade do saque: poderão sacar a partir do dia 13 de setembro. Agora, quem não tem conta poupança no banco terá que esperar até o dia 18 de outubro para sacar.

A data final para o saque será o dia 31 de março de 2020.

Saque Aniversário

Todos os trabalhadores que vivem no Brasil terão direito de sacar um valor de seu FGTS todos os anos no mês de seu aniversário e nos dois meses subsequentes. Trata-se do Saque Aniversário, que já poderá ser sacado em 2020, mas nem todos os trabalhadores poderão sacar no seu mês de aniversário, somente quem nasceu de julho em diante. Para os nascidos entre janeiro e junho haverá um calendário a ser seguido. A seguir, as informações do calendário:

  • Quem nasceu em janeiro ou fevereiros terá o saque de aniversário disponível de abril até junho de 2020
  • Nascidos em março e abril ficarão com um sorriso no rosto entre maio e junho
  • Já quem nasceu nos meses de maio ou junho poderá sacar o dinheiro em junho, julho e agosto
  • Os trabalhadores nascidos no mês de julho em diante poderão sacar o valor seguindo o calendário definitivo: inicia no primeiro dia útil do mês de seu aniversário e vai até o último dia útil do segundo mês subsequente (tem três meses para sacar).

A partir do ano de 2021, essas datas tornar-se-ão padrão de janeiro a dezembro.

Contas ativas e inativas

Quando um trabalhador entra em uma empresa é criada uma conta para ele no seu FGTS para movimentações daquela empresa. A conta é considerada ativa enquanto ele continuar na empresa. Quando ele sai da empresa, a conta passa a ser considerada inativa. Isso acontece com todas as empresas por onde ele passar. No caso do saque dos R$ 500 esse ano, ele poderá ser feito de contas ativas e inativas. Se um trabalhador já trabalhou em 3 empresas e está na sua quarta empresa, ele terá direito de sacar das 4 contas. Se todas tiverem mais de R$ 500 ele terá direito de sacar até R$ 2.000. Se uma das contas tiver menos de R$ 500, o trabalhador tem direito de sacar o valor total.

Perderá o direito ao FGTS em caso de demissão?

Os trabalhadores que fizerem o saque dos R$ 500 esse ano continuarão tendo direito de sacar o valor do FGTS no caso de demissão sem justa causa e também dos 40% de multa sobre o valor do FGTS que a empresa é obrigada a pagar.

Não tenho conta poupança na Caixa. Como sacar?

Há muitas formas de sacar o dinheiro para quem não é correntista da Caixa. Eis algumas:

  • Caixas eletrônicos (ATMs): Senha do Cartão Cidadão e CPF são as únicas informações necessárias.
  • Agência da Caixa: Basta se dirigir aos caixas internos (com atendimento pessoal) e mostrar o documento de identidade com foto e o número do CPF. Os trabalhadores que forem pessoalmente à agência terão direito de pedir que o valor seja transferido para outro banco.

Fique atento aos prazos para saque. Qualquer dúvida, dirija-se diretamente ao banco da Caixa mais próximo.

Por Bruno Rafael da Silva

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