O Banco Caixa Econômica Federal anunciou a possibilidade de saques de contas de FGTS (Fundo de Garantia dos Trabalhadores) para os cidadãos, ainda neste ano. O FGTS é um saldo, criado para proteger os trabalhadores que são demitidos sem uma justa causa. Esse saldo está apresentado em um conta, aberta assim que o trabalhador assina a carteira de trabalho, essa conta está diretamente vinculada com o seu contrato empregatício.
Nessa conta do FGTS, o patrão deve depositar um valor que corresponde a cerca de 8% do valor total do salário final do trabalhador. Esse depósito deve acontecer no início de cada mês trabalhado.
Sendo assim, o Fundo de Garantia é o valor total dos depósitos realizados até a demissão do funcionário. Em alguns casos, o trabalhador pode dispor do valor total de sua conta no FGTS.
Absolutamente todo e qualquer trabalhador tem o direito a uma conta de FGTS. Desde que seja um trabalho formal, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Porém, outros trabalhadores como empregadas domésticas, temporários, rurais ou safreiros (que trabalham apenas durante o período de colheita das safras agrícolas), avulsos, intermitentes e até mesmo atletas profissionais, tem o direito a um fundo de garantia em seus nomes.
Para realizar o saque das contas do FGTS, em geral, é necessário passar por algumas situações de acordo com as medidas do governo. Uma delas é a demissão sem uma justa causa, e nesse caso, é necessário que o trabalhador vá até a agência Caixa mais próxima portando os seguintes documentos: Identificação pessoal com foto, número do PIS ou PASEP (ou NIT ou NIS), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Termo de audiência e conciliação com a Justiça do Trabalho devidamente homologado e que reconheça a dispensa do serviço sem uma justificativa. Além de um termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação prévia, uma sentença do Juízo Arbitral e também as atas de assembleias gerais ou do Conselho de Administração.
O novo governo federal anunciou novas regras para saque das contas de Fundo de Garantia dos Trabalhadores, a partir da medida provisória Nº 889/2019. O Governo também anunciou um novo calendário para saques de valores do FGTS.
Em termos básicos, os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS poderão sacar um limite pré-determinado de R$ 500 em cada uma delas, limitando o valor de cada saque de acordo com o total de saldo em cada conta.
Os saldos deverão ser liberados para saque aos poucos, começando ainda em setembro deste ano e indo até março de 2020. O Ministério da Economia afirmou que pretende alcançar até 96 milhões de trabalhadores e injetar mais de R$ 30 bilhões na economia do país.
Além do saque com limite, a medida provisória do governo também prevê uma nova modalidade, a do saque aniversário, que a partir do ano que vem apresentará a possibilidade de o trabalhador sacar todos os anos um percentual base da sua conta do FGTS. Ainda segundo dados do governo, é previsto que esse saque aniversário apresente aos trabalhadores um acesso de R$ 12 bilhões.
Agora, a liberação dos saques está pendente de uma certa adesão individual, de cada trabalhador. As duas possibilidades de saque criadas pelo Ministério Público vão somar mais de R$ 40 bilhões, que serão liberados aos poucos para os trabalhadores brasileiros, em cerca de 16 meses, sendo entre abril de 2019 e dezembro de 2020.
Considerando os cotistas do sistema PIS e PASEP, que antes da Constituição de 1988 atendia todos os trabalhadores com carteira assinada, o governo afirma que pretende permitir os saques, somando um montante de R$ 2 bilhões de um estoque que está totalizado em R$ 23 bilhões.
E ainda sobre os saques, os trabalhadores que possuírem uma conta corrente ou conta poupança da Caixa, terão os valores depositados de forma automática em suas respectivas contas.
Stephanie Caroline Meyer de Quadros
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