Posso trabalhar em dois empregos com carteira assinada?

É possível ter dois registros na carteira. Mas, para isso, é preciso estar de acordo com algumas regras.

Mais uma vez o Brasil tem passado por uma forte crise econômica. Desde a chegada da pandemia de Covid-19 a crise já apresentava seus efeitos e com a guerra recentemente iniciada entre Ucrânia e Rússia também já podemos sentir este efeito, seja na alta dos alimentos, na energia, nos combustíveis, enfim, o custo de vida tem ficado mais alto e, por isso, muitas pessoas pensam em ter dois empregos.

Porém, muita gente pensa que ter atividades em duas empresas pode gerar alguma forma de problema, uma vez que muitos acreditam que não é possível trabalhar em locais diferentes e ter a carteira profissional registrada nestas duas empresas.

Pois bem, se essa era a sua dúvida, não precisa se preocupar, pois é possível ter dois registros na carteira. Para isso, é preciso estar de acordo com algumas regras.

Para entender um pouco, é preciso verificar na lei o que se refere a isso. E para o entendimento de todos, no Brasil não é proibido por lei que um trabalhador desenvolva atividades trabalhistas em dois locais/empresas ao mesmo tempo.

Porém, é preciso avaliar o contrato com as empresas para verificar se não existe nenhuma restrição sobre isso, impedindo a realização de uma segunda atividade.

Dessa forma, se você deseja trabalhar em dois empregos a recomendação é de que você confira no contrato de trabalho entre as partes, alguns pontos que podem te favorecer ou te impedir de ter uma segunda atividade registrada.

Fique atento sobre estes pontos a serem verificados no contrato da empresa. São eles:

– Cláusula da exclusividade: Talvez esta regra seja a mais importante e determinante para você que quer ter dois trabalhos. Se ela for citada no contrato significa que o trabalhador contratado não poderá prestar serviços formais para nenhuma outra empresa. Assim, ao assinar um contrato que tenha essa cláusula, o trabalhador assume que não terá outra atividade e caso tenha, poderá ser demitido com justa causa. Por isso, ela é tão importante.

– Segredo da empresa: Esta também é uma regra de suma importância, uma vez que trata da questão de violação de um segredo que a empresa contratante possui. Se essa regra constar no contrato e for quebrada também é motivo de justa causa. Geralmente, essa cláusula é usada para impedir que trabalhadores possam passar informações da empresa em outros eventuais trabalhos que podem ser de concorrentes.

– Conflitos de horário: Esta regra é muito simples de ser compreendida. Quem pensar em ter dois empregos deve saber exatamente se os horários são diferentes. Se há tempo hábil para não haver atrasos e nem faltas. Os horários devem estar bem definidos e seguidos à risca, para não haver a chance de problemas e consequentemente demissão.

– Prejuízo ao exercício da função: Se os horários de trabalho são diferentes e não há cláusulas de exclusividade ou segredo, pode parecer que está tudo bem para manter dois empregos. Mas é muito importante observar se você, como trabalhador, consegue exercer a sua função nos dois trabalhos, da forma como deve ser. Um trabalho não pode prejudicar o seu desempenho no outro trabalho. Por exemplo, uma pessoa que passa a noite trabalhando em um emprego e precisa trabalhar durante o dia em outro precisa observar se possui condições para isso. Pois pode correr os riscos de comprometer seu desempenho nos dois trabalhos e acabar ficando sem nenhum.

Em relação ao registro na carteira. Seria possível dois registros e assim poder contar com uma melhor aposentadoria?

Na verdade, isso vai depender de alguns detalhes. De acordo com o INSS as atividades comunicantes, ou seja, dois empregos e dois registros no mesmo tempo, podem ajudar a melhorar a aposentadoria. Porém, é preciso levar em consideração o teto do INSS, que o valor máximo que se pode chegar a aposentadoria, considerando a contribuição.

Atualmente, o INSS está com um teto no valor de R$ 7.087,22. Dessa forma, para quem atua em dois trabalhos, se a soma passar desse valor, a aposentadoria será apenas baseada no salário que for maior, ou seja apenas um trabalho será considerado.

Por Sir Montes

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