Americanas, uma das redes de lojas de varejo mais conhecidas e consagradas do mercado nacional, divulgou na quinta-feira da semana passada a abertura de várias vagas de emprego. Com regime de trabalho temporário, para o suprimento da demanda de profissionais para atuação durante o período da Black Friday e demais eventos que ocorrem no final do ano.
Todos sabemos como as lojas ficam movimentadas durante os eventos comerciais que acontecem no final do ano, devido a este fator, as empresas têm o costume anual de abrir diversas oportunidades de emprego temporárias para este período. O mais interessante dessas vagas é a possibilidade de efetivação, que depende do esforço e competência apresentados pelo profissional durante os meses de contrato temporário.
As vagas disponibilizadas na loja Americanas são para várias localidades do Brasil e para atuação nas áreas operacionais, como, atendimento ao cliente, suporte a logística, precificação e assistência administrativa, entre outras. Para se candidatar no processo de seleção não é exigido experiências profissionais e é necessário possuir a partir dos 18 anos e ensino médio completo. Confira abaixo como efetuar a sua candidatura.
Interessados nas vagas devem efetuar a inscrição através do portal de recrutamento de novos profissionais utilizados pela empresa, clique aqui e envie. Procure pela vaga que se enquadre ao seu perfil e siga os passos que o site irá te direcionar durante o processo de candidatura.
A tão famosa e consagrada loja Americanas hoje em dia é um conglomerado de lojas, Americanas S.A., que incluem as operações das lojas Shoptime, Submarino, Soub! E a Ame Digital. Atuando não somente no mercado físico, mas também no comércio digital.
Para atender a uma necessidade temporária, os empregadores entram em contrato com uma empresa intermediário ou empresa de agenciamento de novos profissionais para fornecer a mão de obra. O trabalho com contrato em temporário é em suma, uma contratação com prazo estabelecido, sem vínculo permanente com o empregador. Consoante a Lei 13.429/2017, contratos temporários devem seguir o prazo máximo de 180 dias, consecutivos ou não, e no caso de prorrogação do contrato o prazo deve ser de 90 dias, novamente, consecutivos ou não.
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