Calendário de pagamento do PIS/PASEP 2015
Com as mudanças realizadas pelo Governo nas regras do Abono Salarial, as datas dos pagamentos foram alteradas.
A grave crise econômica no Brasil motivou o Governo Federal a realizar diversos cortes orçamentários. Em 16 de junho de 2015 foi sancionada a lei 13.134, que altera as regras do Abono Salarial (PIS-Pasep). Algumas mudanças só terão efeito a partir de 2016, mas é preciso estar atento àquelas que já afetam o trabalhador.
O que continua? Para ter direito ao Abono Salarial ainda é preciso estar cadastrado no Fundo de Participação PIS-Pasep há pelo menos 5 anos, receber em média até 2 salários mínimos e ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base que serve de referência para o pagamento do abono.
O que mudou? A principal mudança de efeito imediato é a alteração no calendário de pagamento. Os beneficiários do PIS nascidos nos meses de janeiro a junho somente receberão o Abono Salarial a partir de 2016. Quanto aos beneficiários do Pasep, aqueles com número final de inscrição de 5 a 9 também terão seus benefícios concedidos a partir de 2016. Todos os demais serão beneficiados ainda em 2015.
Confira as datas a seguir:
Calendário do PIS 2015:
- Nascidos em julho – a partir de 22/07/15;
- Nascidos em agosto – a partir de 20/08/15;
- Nascidos em setembro – a partir de 17/09/15;
- Nascidos em outubro – a partir de 15/10/15;
- Nascidos em novembro – a partir de 19/11/15;
- Nascidos em dezembro – a partir de 17/12/15;
- Nascidos em janeiro ou fevereiro – a partir de 14/01/16;
- Nascidos em março ou abril – a partir de 16/02/16;
- Nascidos em maio ou junho – a partir de 17/03/16.
Calendário do Pasep 2015:
- Final da inscrição 0 – a partir de 22/07/15;
- Final da inscrição 1 – a partir de 20/08/15;
- Final da inscrição 2 – a partir de 17/09/15;
- Final da inscrição 3 – a partir de 15/10/15;
- Final da inscrição 4 – a partir de 19/11/15;
- Final de inscrição 5 – a partir de 14/01/16;
- Final de inscrição 6 ou 7 – a partir de 16/02/16;
- Final de inscrição 8 ou 9 – a partir de 17/03/16.
Outra mudança de regra no programa é a relativa ao valor do abono, que passará a ser proporcional ao número de meses trabalhados até o máximo de um salário mínimo. Dessa maneira, para fazer jus ao benefício integralmente é necessário ter trabalhado os 12 meses do ano-base, o que não se aplica ao PIS-Pasep 2015, que tem como referência o ano de 2014 para fins de cálculo.
Por Fabiano Costa Barbosa