Novas regras para 2015
Em 2015, novas regras entraram em vigor. São elas:
- para o primeiro pedido, o trabalhador deve ter recebido salário por pelo menos 12 meses (não necessariamente consecutivos) durante os 18 meses anteriores à sua demissão.
- para o segundo pedido, o trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à sua demissão (não precisam ser consecutivos)
- a partir do terceiro pedido, o trabalhador deve ter recebido salário pelos 6 meses anteriores à sua demissão.
- O trabalhador terá direito a 4 parcelas se tiver trabalhado de 12 até 23 meses durante os últimos 36 meses, ou 5 parcelas se trabalhou mais de 24 meses ou mais durante o mesmo período. No caso de terceiro pedido ou posterior, terá direito a 3 parcelas se tiver trabalhado por até 11 meses; 4 parcelas se trabalhou de 12 a 23 meses; e 5 parcelas se trabalhou por período superior.
Leia a íntegra da Lei 13134 de 2015.
Mudanças de 2013
O trabalhador que solicitar o seguro desemprego pela terceira vez em menos de dez anos deverá fazer um curso profissionalizante na sua área. Caso a pessoa desistir do curso ou não se matricular pode perder o direito de receber o benefício.
O secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho, Marcelo Aguiar, afirma que com as novas regras todos ganham. De acordo com ele, o trabalhador pode se preparar melhor para o mercado de trabalho e as empresas terão menos rotatividade de funcionários.
As novas regras já foram publicadas no Diário Oficial e fazem parte do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A lei que rege o seguro desemprego acrescenta artigos associando o recebimento do benefício à matrícula e frequência de um curso profissionalizante com no mínimo 160 horas.
Quando o trabalhador solicitar o benefício ele será inscrito em uma das 23 modalidades de cursos profissionalizantes como auxiliar de serviços em comércio exterior, aplicador de revestimento mecânico, auxiliar de Recursos Humanos, entre outros.
O curso é gratuito e será ministrado pelo Senac, Senai, Senar e institutos semelhantes. Os participantes recebem material didático, auxílio alimentação, e ajuda de custo para transporte.
O valor do benefício varia de R$ 622,00 a R$ 1.163,76 de acordo com a média salarial dos meses anteriores.