Cartão Cidadão – Como Solicitar e Sacar o Seguro Desemprego
Saiba aqui como solicitar e sacar o seguro desemprego.
O seguro desemprego é considerado um dos mais importantes, se não o mais importante, entre os direitos dos trabalhadores que trabalham no Brasil. É um benefício onde é oferecido um auxílio em dinheiro por um determinado período para o trabalhador que foi demitido. O mesmo é oferecido entre três e cinco parcelas de forma alternada ou então contínua.
Quem possui o direito?
- Trabalhador doméstico ou formal, que foi dispensado sem justa causa, até mesmo dispensa indireta;
- Trabalhador formal que possui contrato de trabalho suspenso devido a participação em programa de qualificação profissional ou curso ofertado pelo empregador;
- Trabalhador que foi resgatado de condição próxima a de um escravo;
- Pescador profissional no período do defeso.
Como receber?
– Solicitar o benefício
O empregado deve solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou nas agências credenciadas da Caixa ou ainda nos postos credenciados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
– Condições
Veja se você está dentro dos requisitos necessários para receber o benefício.
– Saque
Caso possua conta Poupança ou conta Caixa Fácil, a parcela será depositada na mesma de forma automática e pode ser sacado em qualquer correspondente da Caixa, usando o Cartão Cidadão e a senha cadastrada.
O cálculo do valor das parcelas leva em consideração a média dos últimos três meses de salário pagos anteriormente à dispensa.
Para o empregado doméstico, trabalhador resgatado e pescador artesanal, o valor é de um salário mínimo.
O benefício do seguro desemprego é pessoal e pode ser pago apenas de forma direta ao beneficiário, exceto para os seguintes casos abaixo:
- Grave moléstia do indivíduo segurado, sendo assim, os valores serão pagos diretamente ao seu representante legal ou curador legalmente designado;
- Morte do segurado, as parcelas vencidas serão pagas aos seus sucessores até a data da morte;
- Ausência civil, as parcelas vencidas serão pagas diretamente ao curador que foi determinado pelo juiz;
- Beneficiário preso, as parcelas vencidas terão de ser pagas através de procuração;
- Impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa, onde as parcelas serão pagas ao procurador.
– O empregado precisa requerer o benefício nos seguintes prazos:
- Bolsa qualificação: Durante contrato de trabalho estiver suspenso;
- Trabalhador formal: Entre 7º e o 120º dia, contabilizados a partir da dispensa;
- Pescador artesanal: No período do defeso, no máximo até 120 dias antes de começar a proibição;
- Empregado doméstico: Entre 7º e o 90º dia, contabilizados a partir da dispensa;
- Trabalhador resgatado: No máximo até o 90º dia, contados a partir do resgate.
FILIPE R SILVA