Quando o desemprego bate a porta do cidadão junto com ele vem uma gama de problemas, principalmente se o cidadão em questão não tiver uma reserva ou uma segunda fonte de renda. É aí, justamente para evitar que o coitado além de ser demitido também passe por maiores dificuldades que entra em cena o seguro desemprego.
Mesmo sendo importante, tem muitos trabalhadores que não fazem a mínima ideia de como solicitar o seguro desemprego. Outros nem sequer – podem acreditar – sabem de sua existência.
Mas então? Para que serve mesmo o seguro desemprego? Em poucas palavras (ou talvez não) o seguro desemprego tem basicamente o objetivo de dar uma assistência financeira de caráter temporário ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. O mesmo é válido para rescisão indireta e também é válido para aquele cidadão que foi retirado de situação a beira da escravidão, coisa que ainda acontece muito em algumas regiões do Brasil.
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No mais, o seguro desemprego também possui a função de ajudar o trabalhador a buscar uma recolocação no mercado de trabalho. Seja por meio de busca de orientação, capacitação e etc.
O seguro desemprego é válido como dito antes para o trabalhador dispensado sem justa causa (ou rescisão indireta) mas com certas ressalvas. Esse trabalhador precisa ter exercido no mínimo seis meses de atividade contínua no local de trabalho. Além disso, não pode ter recebido o seguro nos últimos dezesseis meses.
Já para quem pede demissão, a solicitação ao seguro desemprego não é válida. O mesmo se aplica a pessoa que foi demitida, mas que possui outro emprego. Ou seja, só recebe quem não tem nenhuma fonte de renda.
No entanto, há um porém nisso tudo. Imagine o cidadão que está demitido, mas que antes disso houve um acordo trabalhista para que a demissão fosse efetuada. Ele pode pedir o seguro desemprego e até mesmo recebê-lo. Mas fica o aviso que isso é contra a lei. Ou seja, é uma fraude e, se caso for descoberto pelas autoridades, automaticamente o seguro será cancelado e o cidadão deverá responder criminalmente pela “passada de perna na lei”.
Por Denisson Soares
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Eu trabalhei 5 anos de carreira mais era só contrato do ano eu tenho dinheiro no seguro desemprego ???